DECRETO N. 23.053, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque que, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 610,60m2 (seiscentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Jaime Ferreira e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-533/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 26,90m à direita da estaca 311 + 1,50m do eixo locado, seguem: 64,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 34,70m à direita da estaca 307 + 17,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,53m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à direita da estaca 307 + 18,57m do eixo locado, confrontando com Jorge Hissassi Hatano e outros; 70,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a direta da estaca 311 + 8,93m do eixo locado, confronrando com o ex-propriado; 15,06m em reta pela cerca divisa, confrontando com Olavo Gimenes e a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.