DECRETO N. 23.056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terteno com área suplementar de 509,00m2 (quinhentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Adelino Saraiva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-536/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 31,00m à esquerda da estaca 235 + 15,60m do eixo locado, seguem: 45,55m em curva de raio 787,53m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,00m à esquerda da estaca 233 + 8,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 14,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 233 + 0,85m do eixo locado, confrontando com Alcides Lopes Tapia; 41,00m em curva de raio 798,53m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 235 + 9,05m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,10m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a estrada municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.