DECRETO N. 23.056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terteno com área suplementar de
509,00m2 (quinhentos e nove metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Adelino Saraiva, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A-536/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto
(A) que dista 31,00m à esquerda da estaca 235 + 15,60m do eixo
locado, seguem: 45,55m em curva de raio 787,53m pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 31,00m à esquerda da estaca 233
+ 8,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 14,10m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 233 + 0,85m do eixo locado, confrontando com Alcides
Lopes Tapia; 41,00m em curva de raio 798,53m pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 235
+ 9,05m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,10m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a estrada municipal até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.