DECRETO N. 23.057, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
757,20m2 (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a James Beat Munhoz e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-536/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (E) que dista 15,00m à diteita da estaca 242 +
0,00m do eixo locado, seguem: 103,77m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 30,00m à direita da estaca 237
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,45m em curva de
raio 848,53m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m
à direita da estaca 235,00 +0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 21,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 35,00m à direita da estaca 236 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 41,70m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 33,00m à diteita da estaca 238
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,30m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 19,00m à
direita da estaca 242 + 6,50m do eixo locado, confrontando como
expropriado; 7,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com Yon
Rodrigues Raposo até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.