DECRETO N. 23.063, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os artigos 2 ° e
6.° do Decreto-lei Federal n ° 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n ° 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
521,00m2 (quinhentos e vinte e um metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer ao Sitio Esperança Agropecuária
Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n ° A-545/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a
saber. Limites e confrontações - Partindo do ponto (L)
que dista 50,00m à direita da estaca 514 + 13,50m do eixo locado,
seguem: 72,00m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 50,00m à direita da estaca 518 +0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 26,55m em reta pela faixa divisa
até o ponto (P) que dista 65,00m à direita da estaca 517
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 53,10m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (L) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n ° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n ° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.