DECRETO N. 23.064, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6 ° do Decreto-lei Federal n.°3.365,de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n ° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 1.392,80m2 (um
mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S A, para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo
Hernandes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n ° A-545/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (K) que dista
50,00m à direita da estaca 506+ 17,80m do eixo locado, seguem: 168,61m
em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (L) que
dista 50,00m à direita da estaca 514 + 13,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 37,90m em reta pela faixa divisa até
o ponto (M) que dista 60,00m à direita da estaca 513 + 0,00m do eixo
locado,confrontando com o expropriado; 109,95m em curva de raio 663,14m
pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 60,00m à direita da
estaca 508 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
26,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado
até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.