DECRETO N. 23.065, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
N.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área suplementar de
4.846,80m2 ( quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados
e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvéritia à Guaianã, imóvel esse que
consta perrencer a Pedro Bueno Carriel, com as medidas, medidas,
limites é confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.° A- 551/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00m
à direita da estaca 287 + 8,10m do eixo locado, seguem: 14,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m
à direita da estaca 293 + 16,20m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 49,67m em reta pela cerca divisa até o ponto (D)
que dista 98,00m à direita da estaca 294 + 10,80m do eixo
locado, confrontando com Agenor Rodrigues da Silva até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.°3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução de
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.