DECRETO N. 23.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho e 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno
totalizando 375,45m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Liu Cherng Zsuei, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-564/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m
á esquerda da estaca 404 + 0,00m do eixo locado, seguem: 20,60m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m
à esquerda da estaca 403 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 13,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que dista 31,70m à esquerda da estaca 402 + 6,30m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 6,65m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (D) que dista 25,06m a
esquerda da estaca 402 + 6,50m do eixo locado, confrontando com a
Imobiliária Zeitune Ltda; 14,42m em teta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 403 +
0,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 20,60m em teta pela
faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 33,75m a
diteita da estaca 404 + 0,00m do eixo locado, seguem: 20,35m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m à direita da estaca
403,0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 31,56m à direita da
estaca 402"+ 7,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,10m em
reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m a
direita da estaca 403 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 20,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º - ... até o ponto (G) que dista...
onde se lê: da estaca 403,0,00m do eixo locado, ...
leia-se: da estaca 403 + 0,00m do eixo locado,...