DECRETO N. 23.068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca
de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuíções
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituíção do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
282,30m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta ta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Márcio Gilberto Fabri Garcia, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-564/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação propriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a
saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (X)
que dista 69,20m à esquerda da estaca 337 + 0,00m do eixo
locado, seguem: 32,42m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y)
que dista 75,00m à esquerda da estaca 335 + 11,50m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 17,70m acompanhando o fio d'água
divisa até o ponto (Z) que dista 57,30m à esquerda da estaa 335
+11,10m do eixo locado, confrontando com Sucessores de José
Maria Whitaker; 34,05m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (X) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.