DECRETO N. 23.069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
569,80m2 (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
perteneer aos Sucessores de José Maria Whitaker, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-564/201 eleborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (Y) que dista 75,00m
à esquerda da estaca 335 + 11,50m do eixo locado, seguem: 77,20m
em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 37,30m
à esquerda da estaca 332 + 9,80m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 69,80m em reta pela cerca divisa até o ponto
(Z) que dista 57,30m à esquerda da estaca 335 + 11,10m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 17,70m acompanhando o fio
d'água divisa, confrontando com Márcio Gilberto F. Garcia
até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.