DECRETO N. 23.070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso. XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
51.038,70m² (cinqüenta e um mil, trinta e oito metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer aos sucessores de João
Pinto Cavalheiro, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-566/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
40,00m à esquerda da estaca 235 + 16,00m do eixo locado, seguem:
108,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
136,50m à esquerda da estaca 237 + 19,20m do eixo locado,
confrontando com Zigomar Leme da Silva; 640,30m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (C) que dista 124,20m à
esquerda da estaca 266 + 5,20m do eixo locado, confrontando com Agenor
Rodrigues da Silva; 103,40M em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 21,35m à esquerda da estaca 266 + 16,00m do
eixo locado, confrontando com Luiz Barreto Barbosa e Outros; 16,05m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 266 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 50,00m à esquerda da estaca 263 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 244,80m em reta pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 30,00m à esquerda da estaca 250+ 15,99m =
PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 94,85m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 60,00m à esquerda
da estaca 246 + 5,99m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
54,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
40,00m à esquerda da estaca 244 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 175,90m em curva de raio 590,55m pela faixa
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução de
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.