DECRETO N. 23.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária da Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 707,60m²
(setecentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Kotaro
Iwamoto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-568/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista
38,90m à esquerda da estaca 178 + 5,80m do eixo locado, seguem:
107,45m em reta pela faixa-divisa até o ponto (F) que dista
20,00m à esquerda da estaca 173 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 108,95m em reta pela faixa-divisa
até o ponto (D) que dista 26,05m à esquerda da estaca 178
+ 8,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,20m em reta pela
cercadivisa, confrontando com Etiene Antoine Stratis até o ponto
(C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.