DECRETO N. 23.075, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas suplementares de terreno
totalizando 4.771,65m2 (quatro mil, setecentos e setenta e um metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Orlando Maia, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-570/201 elaborado pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 36,68m
à esquerda da estaca 419 + 0,00m do eixo locado, seguem: 81,45m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 52,00m
à esquerda da estaca 423 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 21,10m em reta pela cerca divisa até o ponto
(H) que dista 34,00m à esquerda da estaca 323 + 11,00m do eixo
locado, confrontando com Manoel Louzas; 91,05m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (F) de partida.
Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (I) que dista 50,00m a
direita da estaca 417 + 0,00m do eixo locado, seguem: 140,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m à
direita da estaca 424 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 81,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que
dista 65,00m à direita da estaca 420 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 61,85m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (I) de partida.
Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (L) que dista 15,00m
à direita da estaca 393 + 0,00m do eixo locado, seguem: 97,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 45,00m a
direita da estaca 397 + 8,95m = PTC do eixo locado, confrontando com a
FEPASA: 90,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 50,00m à direita da estaca 401 + 18,95m = PTP = 405 +
0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00m à direita
da estaca 409 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 82,45m
em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 70,00m
à direita da estaca 401 + 18,95m = PTP = 405 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 94,98m em reta pela faixa
divisa atée o ponto (Q) que dista 53,00m à direita da
estaca 397 + 8,95m = PTC do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 31,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (R)
que dista 49,00m à direita da estaca 396 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 71,04m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.