DECRETO N. 23.076, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2." e
6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 3397,90m2
(três mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Vitor Garcia,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo n.° A-572/201 elaborados pelo Setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00m a
direita da estaca 293 + 16,20m do eixo locado, seguem: 138,40m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à
direita da estaca 301 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 139,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 98,00m à direita da estaca 294 + 10,80m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 49,67m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Pedro Bueno Carriel até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.