DECRETO N. 23.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.369,65m2 (três mil,
trezentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à Fepasa -
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maria Inez
Teixeira Bastos Rolim, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-573/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da Fepasa Ferrovia Paulista
S/A, a sabet: Limites e confrontações - Partindo do ponto
(0) que dista 53,00m à esquerda da estaca 146 + 18,00m do eixo
locado, seguem: 46,05m acompanhando o córrego divisa até
o ponto (Y) que dista 92,00m à esquerda da estaca 145 + 15,00m
do eixo locado, confrontando com Massakazu Takahashi; 138,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 96,00m à esquerda da
estaca 137 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
26,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista
83,50m à esquerda da estaca 138+ 18,00m do eixo locado, confrontando
com Dante Bastos; 66,20m em reta pela cerca divisa até o ponto
(Q) que dista 75,00m à esquerda da estaca 142 + 13,00m do eixo
locado, confrontando com Dante Bastos ; 28,98m em reta pela cetca
divisa até o ponto (P) que dista 62,00m à esquerda da estaca 144
+ 2,50m do eixo locado, confrontando com Dante Bastos; 50,20m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Dante Bastos até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.