DECRETO N. 23.078, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementates de terreno totalizando 8.256,50m2 (oito mil, duzentos e cincoenta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Alvaro Barros Costa Aranha, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-575/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a sabet: Limites e Confrontações - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 86,00m à esquerda da estaca 454+ 16,10m do eixo locado, seguem: 62,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 82,30m à esquerda da estaca 452+18,00m do eixo locado, confrontando com Sadão Hiamura; 20,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 76,50m à esquerda da estaca 458+17,80m do eixo locado, confrontando com Sadão Hiamura; 42,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 54,02m à esquerda da estaca 460+14,00m do eixo locado, confrontando com Sadão Hiamura; 2,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 51,92m à esquerda da estaca 460 + 14,00m do eixo locado conftontando com o expropriado; 100,25m em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 57,15m à esquerda da estaca 455+13,90m do eixo locado, conftontando com a FEPASA; 7,15m em reta pela cetca divisa até o ponto (G) que dista 64,00m à esquerda da estaca 455+15,90m do eixo locado, confrontando com Sadão Hiamura; 29,65m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Sadão Hiamura até o ponto (A) de partida, Área suplementat "B" - Partindo do ponto (H) que dista 55,50m à direita da estaca 453 + 14,00m do eixo locado, seguem: 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,00m à direita da estaca 4540,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 170,70m em reta, pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 60,00m à diteita da estaca 462 + 10,69m = PCC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 83,00m à direita da estaca 4610,00m do eixo locado, confrontando com Otaviano Corsi; 29,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 97,80m à direita da estaca 459+15,00m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 51,90m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 124,00m à direita da estaca 457 + 10,20m do eixo locado, confrontando com a Estrada municipal; 103,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 62,00m à direita da estaca 453 +6,80m do eixo locado, confrontando com Sadão Hiamura; 9,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Sadão Hiamura até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.

DECRETO N. 23.078, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1.º - ... ponto (I) ... da estaca
onde se lê: 4540,00m do eixo locado, ... até o ponto (K) ... da estaca 4610,00m do eixo locado, ...
leia-se: 454 + 0,00m do eixo locado, ... até o ponto (K) ... da estaca 461 + 0,00m do eixo locado,