DECRETO N. 23.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 5.121,20m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Otaviano Corsi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-575/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (0) que dista 106,00m à esquerda da estaca 475 + 16,20m do eixo locado, seguem: 132,73m em reta pela cerca divisa até o ponro (P) que dista 31,80m à esquerda da estaca 480 + 19,90m do eixo locado, confrontando com Miguel Gongalves Dias Barroso; 58,47m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 19,40m à esquerda da estaca 478 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 49,40m à esquerda da estaca 478 + 4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 62,46m em reta pela faixa divisa; até o ponto (S) que dista 86,00m à esquerda da estaca 475 + 16,20m do eixo locado; confrontando com o expropriado; 20,05m em reta pela cerca divisa confrontando com o expropriado até o ponto (0) de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (T) que dista 56,20m direita da estaca 468 + 13,20m do eixo locado, seguem:à 96,03m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 68,00m à direita da estaca 473 + 14,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 97,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 23,20m à direita da estaca 478 + 4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 18,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 29,60m à direita da estaca 479 + 2,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 116,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 86,00m à direita da estaca 473 + 14,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 114,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (W> que dista 70,00m à direita da estaca 463 + 12,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 23,75m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (T) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.

DECRETO N. 23.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1. º - ... elaborados pelo
onde se lê: Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - ...
leia-se: Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - ...