DECRETO N. 23.083, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da "EEPG de Vila Sândano"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos apresentada pelo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6 485,48 m2 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) situado no município e comarca de Ourinhos, necessário à construção da "EEPG de Vila Sândano dano", com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo n ° 89 183/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", distante 9,00m da interseção dos alinhamentos das Ruas Sebastião Miranda e Cesira S. Migliari, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Cesira S. Miglian, na distância de 91,25m, até encontrar o ponto "B", deste ponto, deflete à direita e segue em curva 14,13m (desenvolvimento de curva de raio de 9,00m), até encontrar o ponto "C", deste ponto, segue pelo alinhamento da Av. Fausto Matachana, na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à direita e segue em curva 14,13m (desenvolvimento de curva de raio de 9,00m) até encontrar o ponto "E", deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Julio Zaac Abuchan, na distância de 91,2 5 m, até encontrar o ponto " F ", deste ponto, deflete à direita e segue em curva 14,13m (desenvolvimento de curva de raio de 9,00m), até enconttar o ponto "G", deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Sebastião Miranda, na distancia de 42,00m, até encontrar o ponto "H", deste ponto deflete à direita e segue em curva 14,13m (desenvolvimento, de curva de raio de 9,00m), até encontrar o ponto inicial "A"
Artigo 2.º - Este decreto enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.