DECRETO N. 23.085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
despesas com Equipamentos e Material Permanente e Material de Consumo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.° da Lei n °
4 379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 43.586.461
(quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar ao
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, o § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4
320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
mediante a suplementação de Cr$ 320.000.000 (trezentos e
vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1
°, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo
I - Cr$ 43.586.461 (quarenta
e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos do inciso III, com
recursos de redução orçamentária da propria
Autarquia, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 276.413.539 (duzentos
e setenta e seis milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e
trinta e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos
provenientes de excesso de arrecadação da receita
própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.