DECRETO N. 23.085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente e Material de Consumo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.° da Lei n ° 4 379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 43.586.461 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, o § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de Cr$ 320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 43.586.461 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da propria Autarquia, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 276.413.539 (duzentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.