DECRETO N. 23.086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de despesas
com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 49.000.000
(quarenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de Ct$ 170.000.000 (cento e
setenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 49.000.000 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 121.000.000 (cento e vinte e um milhões de
cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.