DECRETO N. 23.090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Administração, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1° da Lei n.°
4.379, de 9 de novembro de 1984:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.750.000.000 (dois bilhões, setecentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de que trata a
Tabela 3, mediante a suplementação de Cr$ 3.800.000.000
(três bilhões, oitocentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1°, no artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.750.000.000 (dois
bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - Cr$ 1.050.000.000 (hum
bilhão, cinquenta milhões ne cruzeiros), com recursos
provenientes de excesso de arrecadação de receita
própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.