DECRETO N. 23.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de despesas com Transferências a
Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei n.º
4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
150.000.000 (cem e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar
ao orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 150.000.000 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Fedetal
n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.

DECRETO N. 23.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de despesas com Transferências a
Municípios.
Retificação do D.O. de 14-12-84
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o artigo 1.º, da Lei 4.379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo43, da
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 150.000.000 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, nal, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria de Esportes
e Turismo, para repasse ao Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias-FUMEST, visando ao atendimento de despesas
com Transferências a Municípios
Retificação do D.O. de 15-12-84
Leia-se como segue e não como constou: