DECRETO N. 23.097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Votuporanga, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, de imóvel situado naquele Município, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 28.485 de 1966, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de serviçõs municipais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será efetivada através do competente "termo de permissão de uso", a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1984.