DECRETO N. 23.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.° 16.451, de 23 de dezembro de 1980. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-1" - 17 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1984.