DECRETO N. 23.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera dispositivos do Decreto n.
° 19.072, de 6 de julho de 1982, que dispõe sobre a
organização da Secretaria Extraordinária de
Descentralização e Participação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 5.° e o inciso III do
artigo 7.° do Decreto n.° 19.072, de 06 de julho de 1982, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 5.°:
"IV - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária, na
qualidade de órgão setorial e subsetorial, as previstas
nos artigos 9.° e 10 do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de
1970.";
II - o inciso III do artigo 7.°:
"III - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária, no
âmbito da Pasta, enquanto dirigente de unidade de despesa:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como
firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
c) autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
d) submeter a proposta orçamentária à
aprovação do Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação;
e) autorizar liberação, restituição
ou substituição de caução em geral e de
fiança, quando dadas em garantia de execução de
contrato;
f) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da
Seção de Apoio Administrativo;
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 9.° do Decreto
n.° 19.072, de 6 de julho de 1982, o inciso III com a seguinte
redação:
"III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferencia de
fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe de
Gabinete;
b) assinar notas de empenho e subempenho".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do
inciso I do artigo 16 do Decreto n.° 19.072, de 6 de julho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1984.