DECRETO N. 23.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera dispositivos do Decreto n. ° 19.072, de 6 de julho de 1982, que dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 5.° e o inciso III do artigo 7.° do Decreto n.° 19.072, de 06 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 5.°:
"IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de órgão setorial e subsetorial, as previstas nos artigos 9.° e 10 do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.";
II - o inciso III do artigo 7.°:
"III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no âmbito da Pasta, enquanto dirigente de unidade de despesa:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
c) autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
d) submeter a proposta orçamentária à aprovação do Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação;
e) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
f) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Apoio Administrativo;
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 9.° do Decreto n.° 19.072, de 6 de julho de 1982, o inciso III com a seguinte redação:
"III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferencia de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe de Gabinete;
b) assinar notas de empenho e subempenho".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 16 do Decreto n.° 19.072, de 6 de julho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1984.