DECRETO N. 23.104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itaporanga, um terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário à EEPG "Vila Alvorada"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaporanga, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.300,00 m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de Itaporanga, necessário à construção da EEPG "Vila Avorada", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo 87.443/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto um situado na Rua B, atual José Alexandre Filho, junto à cerca de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Itaporanga; desse ponto seguem com o rumo de 77°25' SE e distância de 70,60 metros atingem o ponto dois; desse ponto, deflete à direita e seguem com o rumo de 12°53' SW e distância de 90,33 metros atingem o ponto três; desse ponto deflete à direita e seguem com o rumo de 76°57' NW e distância de 70,23 metros atingem o ponto quatro, situado na Rua B, atual José Alexandre Filho, sendo que do ponto um ao ponto quatro dividem com terrenos da Prefeitura Municipal de Itaporanga; do ponto quatro deflete à direita e seguem pelo alinhamento da Rua B, atual José Alexandre Filho com o rumo de 12°34' NE e distância de 90,15 metros, atingem o ponto um que foi o início da presente descrição. O terreno acima descrito é de formato retangular e encerra uma área total de 6.359,04 m2 (seis mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), apesar da Lei Municipal n.° 930, de 4 de novembro de 1981 indicar a área de 6.300,00 m2 (seis mil e trezentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.