DECRETO N. 23.105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Mogi-Guaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção da EEPG
"Vila Paraíso", atualmente denominada EEPG "Padre Longino
Vestbinder"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.332,80m²
(doze mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Mogi-Guaçu, necessário à "EEPG Vila
Paraíso", atualmente denominada EEPG "Padre Longino
Vestbinder'', com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 87.781/83, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O
terreno em causa foi objeto da Lei Municipal n ° 1.391, de 22 de
dezembro de 1977, que autorizou a doação de uma
área de 12.800,00m² (doze mil, oitocentos metros
quadrados), descrita em seu artigo 1.°. Todavia, levantamento
topográfico efetuado pela CONESP, cuja planta consta as fls. 10
do presente processo, forneceu a área de 12.322,80m² (doze
mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), com as medidas perimétricas ali
existentes. Há, assim, diferença entre o imóvel
descrito na Lei Municipal que autoriza a doação, de
n.° 1.391, e o imóvel ocupado, conforme levantamento
topográfico da CONESP, razão pela qual parece-nos,
s.m.j., necessário retificar o memorial descritivo da lei
municipal citada. No terreno em causa foi construído um
prédio, específico para Escola, com área
construida total de 2.369,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e
nove metros quadrados), inclusive quadra de esportes, Vistoria: Terreno
de forma irregular, plano, firme e seco, situado na área urbana,
em ruas dotadas de todos os melhoramentos públicos, suas divisas
estão cercadas, contém benfeitorias, a saber,
prédio especifico para Escola, com área construída
total de 2.369,06m² (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros
quadrados), em ótimo estado de conservação. Do
terreno: Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua
Valinhos, distante 8,60m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua
Itatiba; deste ponto, segue, pelo alimento da Rua Valinhos, com azimute
125°29'06" numa distância de 114,70m, até encontrar o
ponto " 1"; deste ponto, segue, em curva de concordância
à direita, numa distância de 16,60m, atá encontrar
o ponto "2", situado no alinhamento da antiga Rua "K", atual Rua
Conselheiro Gonçalves Mamede, deste ponto, segue, pelo
alinhamento dessa última Rua, com azimute 230°17'19", numa
distância de 84,49m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa
distância de 12,00m, até encontrar o ponto "4'', situado
no alinhamento da antiga Rua "S", atual Rua Conselheiro Matheus
Tibúrcio Gonçalves; desse ponto, segue, pelo alinhamento
dessa última Rua, com azimute 306°08'21", numa
distância de 98,00m, até encontrar o ponto " 5 ", desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa
distância de 14,50m, até encontrar o ponto "6", situado no
alinhamento da Rua Itatiba; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua
Itatiba, com azimute 38°54'15", numa distância de 80,96m,
até encontrar o ponto "7"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 13,60m
até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.