DECRETO N. 23.105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Vila Paraíso", atualmente denominada EEPG "Padre Longino Vestbinder"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.332,80m² (doze mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mogi-Guaçu, necessário à "EEPG Vila Paraíso", atualmente denominada EEPG "Padre Longino Vestbinder'', com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 87.781/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O terreno em causa foi objeto da Lei Municipal n ° 1.391, de 22 de dezembro de 1977, que autorizou a doação de uma área de 12.800,00m² (doze mil, oitocentos metros quadrados), descrita em seu artigo 1.°. Todavia, levantamento topográfico efetuado pela CONESP, cuja planta consta as fls. 10 do presente processo, forneceu a área de 12.322,80m² (doze mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as medidas perimétricas ali existentes. Há, assim, diferença entre o imóvel descrito na Lei Municipal que autoriza a doação, de n.° 1.391, e o imóvel ocupado, conforme levantamento topográfico da CONESP, razão pela qual parece-nos, s.m.j., necessário retificar o memorial descritivo da lei municipal citada. No terreno em causa foi construído um prédio, específico para Escola, com área construida total de 2.369,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados), inclusive quadra de esportes, Vistoria: Terreno de forma irregular, plano, firme e seco, situado na área urbana, em ruas dotadas de todos os melhoramentos públicos, suas divisas estão cercadas, contém benfeitorias, a saber, prédio especifico para Escola, com área construída total de 2.369,06m² (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados), em ótimo estado de conservação. Do terreno: Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Valinhos, distante 8,60m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Itatiba; deste ponto, segue, pelo alimento da Rua Valinhos, com azimute 125°29'06" numa distância de 114,70m, até encontrar o ponto " 1"; deste ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 16,60m, atá encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da antiga Rua "K", atual Rua Conselheiro Gonçalves Mamede, deste ponto, segue, pelo alinhamento dessa última Rua, com azimute 230°17'19", numa distância de 84,49m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 12,00m, até encontrar o ponto "4'', situado no alinhamento da antiga Rua "S", atual Rua Conselheiro Matheus Tibúrcio Gonçalves; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última Rua, com azimute 306°08'21", numa distância de 98,00m, até encontrar o ponto " 5 ", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,50m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Itatiba; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Itatiba, com azimute 38°54'15", numa distância de 80,96m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 13,60m até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.
º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.