DECRETO N.° 23.111, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente, para subscrição de
ações da CETESB — Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9
de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° —
Fica aberto um crédito de Cr$ 20.357.566.603 (vinte
bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões,
quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e três
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° —
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° —
Fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica — DAEE,
mediante a suplementação de Cr$ 20.357.566.603
(vinte bilhões, trezentos e cinquenta e sete
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,
Económica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas l e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° —
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.° —
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° —
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad,
Secretário da Fazenda
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.