DECRETO N.° 23.111, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para subscrição de ações da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° — Fica aberto um crédito de Cr$ 20.357.566.603 (vinte bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° — Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica — DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 20.357.566.603 (vinte bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Económica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas l e 3, deste decreto.
Artigo 4.° — A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° — Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.