DECRETO N. 23.115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Manoel Calvo Arrieiro e Remedia Calvo, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Iacri, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Bairro Estremadura"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça; 
Decreta: 
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Manoel Calvo Arrieiro e sua mulher Remedia Calvo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.452,55m2 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Iacri, comarca de Tupã, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Bairro Estremadura", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 76.275/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no lado direito de quem olha o imóvel de frente ; deste ponto seguem em linha reta pela estrada municipal Iacri-Santópolis numa distância de 99,90m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e seguem em linha reta numa distânciade 80,65m confrontando com Manoel Arrieiro até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e seguem em linha reta numa distância de 91,05m confrontando com Manoel Arrieiro até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e seguem em linha reta numa distância de 78,85m até o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.