DECRETO N. 23.115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Manoel Calvo Arrieiro e Remedia Calvo, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Iacri, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Bairro Estremadura"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação de Manoel Calvo Arrieiro e sua mulher Remedia
Calvo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.452,55m2
(sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
e cinco decímetros quadrados), situado no município de Iacri,
comarca de Tupã, necessário à construção da
Escola Estadual de Primeiro Grau "Bairro Estremadura", com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 76.275/80, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado
no lado direito de quem olha o imóvel de frente ; deste ponto
seguem em linha reta pela estrada municipal Iacri-Santópolis
numa distância de 99,90m até o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita e seguem em linha reta numa distânciade
80,65m confrontando com Manoel Arrieiro até o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita e seguem em linha reta numa distância de
91,05m confrontando com Manoel Arrieiro até o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita e seguem em linha reta numa distância de
78,85m até o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.