DECRETO N. 23.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Define os dirigentes e competência para as Unidades Orçamentárias e de Despesa do Gabinete do Governador

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Secretário de Estado do Governo é o dirigente da Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, para o exercício das competências previstas no artigo 13, do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.º - O dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Governador é o Secretário Particular do Governador, competindo-lhe:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, bem como firmar contratos quando for o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta orçamentária a aprovação do Dirigente da Unidade Orçamentária;
VI - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferências de fundos em conjunto com o responsável da unidade de finanças do Departamento de Administração da Secretaria do Governo;
VIII - decidir sobre assuntos relativos a licitações;
IX - em relação ao sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 24, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.