DECRETO N. 23.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.
379, de 9 de novembro de 1984.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 84.800.000 (oitenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução do
Departamento Hidroviário, consoante dispõe o inciso III,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.