DECRETO N. 23.120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de despesas com Material de Consumo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada nas Tabelas
1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.