DECRETO N. 23.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Colina, comarca de
Barretos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Le n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta geral,
desenho PAT n º 30 207, constituídos de terrenos e
benfeitorias, necessários a construção do
dispositivo de entroncamento do trecho Severínia-Colina com a
Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 410 + 477,00
metros, num total de 7.805,00m2 (sete mil, oitocentos e cinco metros
quadrados), conforme projeto aprovado em 15 de março de 1983, as
fls 71, do Expediente n.º699/DR 4/1982, a saber:
I - terreno que consta
pertencer a Francisco Alves Garcia Neto, começa no ponto A,
situado junto à cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura do
Km 410 + 398,20m, lado direito no sentido Bebedouro-Barretos, desse
ponto, segue por uma linha reta na distância de 157,60m,
confrontando com o DERDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, até encontrar o ponto B, localizado na altura
do Km 410 + 555,80m, da Rodovia SP-326, daí, deflete à direita e
segue por linhas retas e curvas na distância de 176,00m,
confrontando com o expropriado, até encontrar o ponto A, inicial
do perímetro, encerrando a área de 3 465,00 m2 (três
mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados);
II - terreno que consta
pertencer a Ademar Poliseli, começa no ponto A, situado junto
à cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura do Km 410 +
356,58m, lado esquerdo, no sentido Bebedouro-Barretos, desse ponto,
segue por uma linha nha reta na distância de 95,42m, confrontando
com o DER, até encontrar o ponto B, localizado na altura do Km
410 + 452,00m, da Rodovia SP-326, daí deflete à esquerda
e segue em linha reta na distância de 98,40m, confrontando com o
DER, até encontrar o ponto C, daí, deflete à
esquerda e segue em linha curva, na distância de 147,80m,
confrontando com o expropriado, até encontrar o ponto A, inicial
do perímetro, encerrando a área de 2 110,00m2 (dois mil,
cento e dez metros quadrados);
III - terreno que consta
pertencer a Ademar Poliseli,começa no ponto A, situado junto
à cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura do Km 410 +
603,16m, lado direito no sentido Barretos-Bebedouro, desse ponto, segue
por uma linha reta na distância de 101,16m, confrontando com o
DER, até encontrar o ponto B, localizado na altura do Km 410 +
502,00m da Rodovia SP-326, daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 104,70m, confrontando com o DER,
até encontrar o ponto C, daí, deflete à direita e
segue em linha curva na distância de 167,40m, confrontando com o
expropriado, até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro, encerrando a área de 2 230,OOm2 (dois mil,
duzentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei Fedetal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2 796, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Colina, comarca de
Barretos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 2.º
onde se lê: Le n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
leia-se: Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.