DECRETO N. 23.125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência
de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.084.551.516 (um bilhão,oitenta e quatro milhães,
quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se e nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcionalrogramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 1.084.551.516 (um bilhão,
oitenta e quatro milhões,quinhentos e cinquenta e um mil,
quinhentos e dezesseis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1984.