DECRETO N. 23.129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque, necessário à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n.°
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 194l, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área
suplementar de 917,00 m2 (novecentos e dezessete metros quadrados),e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
São Roque, necessário à Ferrovia Paulista S.A. -
FEPASA, para a consolidação do aterro do Km 56 + 060,00m
da linha tronco, trecho de Mairinque a Amador Bueno, imóvel este
que consta pertence: a Alexander Schubert, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A19/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
da Gerência de Projetos de Via e Obras da Ferrovia Paulista S.A.
- FEPASA, a saber: Limites e Confrontações - partindo do
ponto (A) que dista 52,00m à direita do Km 56 + 065,00m do eixo
da linha em tráfego, seguem: 20,65m em reta pela cerca diviss
até o ponto (B) que dista 53,00m à direita do Km 56 +
090,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
30,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
35,00m à direita do Km 56 + 120,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 47,65m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 80,00m à direita do Km
56 + 100,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 14,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E)
que dista 83,00m à direita do Km 56 + 080,00m do eixo da linha
de tráfego, confrontando com o expropriado; 9,55m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (F) que dista 74,00m à
direita do Km 56 + 075,50m do eixo da linha de tráfego,
confrontando com Hugo Venturini Netto; 23,45m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com Hugo Venturini Netto até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.7-86, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Ferrovia Paulista S.A. -FEPASA.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1984.