DECRETO N. 23.129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 194l, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 917,00 m2 (novecentos e dezessete metros quadrados),e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, para a consolidação do aterro do Km 56 + 060,00m da linha tronco, trecho de Mairinque a Amador Bueno, imóvel este que consta pertence: a Alexander Schubert, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A19/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, a saber: Limites e Confrontações - partindo do ponto (A) que dista 52,00m à direita do Km 56 + 065,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 20,65m em reta pela cerca diviss até o ponto (B) que dista 53,00m à direita do Km 56 + 090,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 30,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita do Km 56 + 120,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 47,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 80,00m à direita do Km 56 + 100,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 14,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 83,00m à direita do Km 56 + 080,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado; 9,55m acompanhando o córrego divisa até o ponto (F) que dista 74,00m à direita do Km 56 + 075,50m do eixo da linha de tráfego, confrontando com Hugo Venturini Netto; 23,45m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Hugo Venturini Netto até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.7-86, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Ferrovia Paulista S.A. -FEPASA.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1984.