DECRETO N. 23.130, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de São Roque, necessário
à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela Ferrovia Paulista S.A -
FEPASA, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área
suplementar de 2.781,00m2 (dois mil, setecentos e oitenta e um metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de São Roque, necessário à Ferrovia
Paulista S.A. FEPASA, para a consolidação do aterro do km
56 + 880,00m da linha tronco - Trecho de Mairinque a Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Luiz Inácio Valentim,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo n.° A-380/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, a saber: Limites e
Confrontacões: - partindo do ponto (G) que dista 28,00m à
di reita do KM 56 + 891,00m do eixo da linha em tráfego, seguem;
9,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 26,00m
à direita do km 56 + 899,50m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 20,45m em reta pela cerca divisa até
o ponto (L) que dista 31,00m à direita do km 56 + 917,50m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 27,65m em
reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 14,50m à
direita do km 56 + 938,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 60,20m em reta pela faixa divisa até
o ponto (N) que dista 74,00m à direita do km 56 + 930,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 17,60m
em reta pela faixa divi sa até o ponto (O) que dista 86,00m
à direita do km 56 + 920,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 31,30m em reta pela faixa divisa
até o ponto I) que dista 97,00m à direita do km 56 +
898,00m do eixo da linha em tráfego, confrontanto com o
expropriado; 51,25m em reta pelo valo divisa até o ponto (H) que
dista 46,00m à direi ta do km 56 + 894,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Alexander Schubert; 18,30m em reta
pelo valo da divisa, confrontando com Alexander Schubert até o
ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.
Artigo 4.º - Este decreto enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1984.