DECRETO N. 23.132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, de imóvel situado naquele município, na confluência das Ruas D. Pedro II e dos Cunhas, ora desocupado e antes destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal local.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro, será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, vigorando pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência do mesmo imóvel à permissionária, por meio de concessão de uso, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretaria da Justiça
Michel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública.
Roberto Gusmão, Secretário de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.