DECRETO N. 23.132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Boa Esperança do Sul, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Boa Esperança do Sul, de imóvel situado naquele
município, na confluência das Ruas D. Pedro II e dos
Cunhas, ora desocupado e antes destinado à Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal local.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro, será feita através do competente Termo,
a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
da Procuradoria Geral do Estado, vigorando pelo tempo necessário
à concretização das providências
indispensáveis à transferência do mesmo
imóvel à permissionária, por meio de
concessão de uso, através de autorização
legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretaria da Justiça
Michel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública.
Roberto Gusmão, Secretário de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.