DECRETO N. 23.135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando o atendimento de despesas com Pensionistas

FRANCO MONTOROA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 2.°, da Lei n.° 4.423, de 30 de novembro de 1984;
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 762.176.074 (setecentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, setenta e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento cigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad,Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.