DECRETO N. 23.136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Saúde
Mental, da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 501.581.800
(quinhentos e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil e
oitocentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 377.423.733 (trezentos e setenta e sete milhões,
quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e três
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 124.158.067 (cento e vinte e quatro milhões,
cento e cinquenta e oito mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos
do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
e João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
e Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.