DECRETO N. 23.137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertuta de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Ciências e Tecnologia, da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de
despesas com Juros da Dívida Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.000.000
(quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificaçõess Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de redução da mesma Unidade,
consoante alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.