DECRETO N. 23.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP, visando o atendimento de despesas com Material
de Consumo e com Juros da Dívida Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros).
nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de
1984 e
II - Cr$ 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos
milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 5.000.000.000 (cinco
bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad. Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.