DECRETO N. 23.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando o atendimento de despesas com Material de Consumo e com Juros da Dívida Contratada

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros). nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984 e
II - Cr$ 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad. Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.