DECRETO N. 23.148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei
n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.807.194
(três milhões, oitocentos e sete mil, cento e noventa e
quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO
mediante a suplementação de Cr$ 372.816.021 (trezentos e
setenta e dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, vinte e um
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.807.194 (três milhões, oitocentos e sete mil,
cento e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 760.100 (setecentos e sessenta mil e cem cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, e
III - Cr$ 368.248.727 (trezentos e sessenta e oito milhões,
duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros),
nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, de Receita Própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.