DECRETO N. 23.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da Lei n.° 3.279, de 20 de abril de 1982,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 86.293.861.220 (oitenta e seis bilhões, duzentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito seré coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam revogados os decretos de números 22.066, de 30 de março de 1984, 22 136, de 27 de abril de 1984, 22.305, de 28 de maio de 1984, 22.361, de 12 de junho de 1984, 22.487, de 27 de julho de 1984 e 22.574, de 16 de agosto de 1984 e parcialmente revogados os decretos de números 21.917, de 30 de Janeiro de 1984 e 21.977, de 27 de fevereiro de 1984.
Artigo 5.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam parcialmente revogadas, as suplementações e alterações da Programação da Despesa Orçamentária do Estado, referentes a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, no que tange ao Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras e Funcional-Programática 16.59.035.7.274 - Subscrição de Ações do Metrô, discriminadas nas Tabelas 1 e 2, dos decretos n.° 21.917 e n.° 21.977.
Artigo 6.º - De conformidade com o artigo anterior, os valores dos créditos suplementares, abertos através dos Decretos n.°s 21.917 e 21.977, ficam respectivamente reduzidos em Cr$ 7.200.000.000 (sete bilhões, duzentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 1.993.861.220 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte cruzeiros).
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Janeiro de 1984, pela revogação parcial do Decreto n.° 21.917; a 27 de fevereiro de 1984, pela revogação parcial do Decreto n.° 21.977; a 30 de março de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.066; a 27 de abril de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.136; a 28 de maio de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.305; a 12 de junho de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.361; a 27 de julho de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.487 e a 16 de agosto de 1984, pela revogação do Decreto n.° 22.574.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.