DECRETO N. 23.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Cria e organiza 2 (dois) Centros
de Convivência Infantil no Instituto Biológico da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Instituto Biológico,
da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, 2 (dois) Centros de Convivência
Infantil, unidades técnicas de natureza interdisciplinar, sendo:
I - 1 (um) com nível de Seção Técnica, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto;
II - 1 (um) com nível de Setor Técnico,
subordinado ao responsável pela Estação
Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades
Técnicas Complementares.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil
têm as atribuições previstas no artigo 7.° do
Decreto n ° 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência
Infantil de que trata o inciso I do artigo 1.° deste decreto tem,
em sua área de atuação, as competências
previstas no artigo 501 e nos incisos 1 e III do artigo 503 do Decreto
n.° 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no
artigo 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Encarregado do Centro de Convivência
Infantil de que trata o inciso II do artigo 1.° deste decreto
tem, em sua área de atuação,as competências
previstas no inciso I, exceto a da alínea "1", do artigo 503 do
Decreto n.° 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, bem como as
previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n ° 13.242,
de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 5.º - O Diretor do Instituto Biológico
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento dos Centros de Convivência Infantil de que trata
este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.