DECRETO N. 23.153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do
Senhor Geraldo Checon, um aparelho telefônico e respectiva linha,
a ser instalada no 4.° Distrito Policial da Delegacia de
Polícia do Município de Piracicaba.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.