DECRETO N. 23.153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Senhor Geraldo Checon, um aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalada no 4.° Distrito Policial da Delegacia de Polícia do Município de Piracicaba.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.