DECRETO N. 23.154, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Transfere funções-atividades nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n ° 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça preenchida por Vânia Maria Volpi,RG 5.316.514, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
II - 1 (uma) função-atividade de Almoxarife, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Jorge Taco, RG 5.203.128, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984