DECRETO N. 23.154, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Transfere funções-atividades nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n ° 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça preenchida por
Vânia Maria Volpi,RG 5.316.514, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
II - 1 (uma) função-atividade de Almoxarife,
padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Jorge Taco,
RG 5.203.128, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984