DECRETO N. 23.155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre aplicação das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
em acolhimento a exposição de motivos da Procuradoria
Geral do Estado no que tange à aplicabilidade dos dispositivos
da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983, em face
da decisão contida no venerando Acórdão n.°
103.644-3 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Estado, as Autarquias, bem como as Universidades Estaduais, efetuarão:
I - O exame dos pedidos de transformação ou
integração de cargos ou funções-atividades
fundamentados nas Disposições Transitórias da Lei
Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983, ainda
não decididos ou que forem protocolados dentro do prazo legal
remanescente;
II - O reexame das decisões proferidas.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado
instituirá Comissão incumbida de se manifestar sobre
eventuais dúvidas de natureza jurídica, decorrentes da
aplicação das Disposições
Transitórias, da referida Lei Complementar, após parecer
conclusivo dos órgãos jurídicos que atuam nas
Secretarias de Estado, nas Autarquias e nas Universidades.
Parágrafo único -
A manifestação prevista neste artigo será
solicitada pelos Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, pelos
Superintendentes das Autarquias e pelos Reitores das Universidades.
Artigo 3.º - Os pedidos
de integração de cargos ou
funções-atividades fundados no artigo 6.° das
Disposições Transitórias da Lei Complementar
n.° 318, de 10 de março de 1983, devidamente
instruídos, deverão ser previamente submetidos à
Comissão prevista no artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1984.