DECRETO N. 23.155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre aplicação das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em acolhimento a exposição de motivos da Procuradoria Geral do Estado no que tange à aplicabilidade dos dispositivos da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983, em face da decisão contida no venerando Acórdão n.° 103.644-3 do Colendo Supremo Tribunal Federal, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As Secretarias de Estado, as Autarquias, bem como as Universidades Estaduais, efetuarão:
I - O exame dos pedidos de transformação ou integração de cargos ou funções-atividades fundamentados nas Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983, ainda não decididos ou que forem protocolados dentro do prazo legal remanescente;
II - O reexame das decisões proferidas.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado instituirá Comissão incumbida de se manifestar sobre eventuais dúvidas de natureza jurídica, decorrentes da aplicação das Disposições Transitórias, da referida Lei Complementar, após parecer conclusivo dos órgãos jurídicos que atuam nas Secretarias de Estado, nas Autarquias e nas Universidades.
Parágrafo único - A manifestação prevista neste artigo será solicitada pelos Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, pelos Superintendentes das Autarquias e pelos Reitores das Universidades.
Artigo 3.º - Os pedidos de integração de cargos ou funções-atividades fundados no artigo 6.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 318, de 10 de março de 1983, devidamente instruídos, deverão ser previamente submetidos à Comissão prevista no artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1984.