DECRETO N. 23.156, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para transferência à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
722.268.000 (setecentos e vinte e dois milhões, duzentos e
sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1984.