DECRETO N. 23.162, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8.° da Lei n.° 4.431, de 4 de dezembro de 1984; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 805.741.578.000 (oitocentos e cinco bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984

07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;
- formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação fiscal;
- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços à comunidade.


FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 - Ensino Superior- conjunto de ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de professionais de alto nível destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Unidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.Compreende o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura fisica às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade.

206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores . Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universtária - visa promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade.
Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza cientifica, legislativa, artística, cultural e esportiva.

208 - Campus Universitário - refere-se a construções e instalações físicas destinadas à centralização de todas as atividades de ensino e administração da Universidade.

246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico compreende as ações que visam ao levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e institutos de pré-história.

247 -Difusão Cultural - objetiva difundir à comunidade a cultura em geral através de coral, orquestra e intercâmbio cultural.

427 - Alimentação e Nutrição - objetiva oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.

428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais-escola. Refere-se especificamente à implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Bauru.

487 - Assistência Comunitária - compreende as ações de caráter social voltadas à manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da USP.

07.59 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

CAMPO DE ATUAÇÃO
- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberais, técnico-científicas, técnico-artísticas, de magistério e atividades sóocio culturais,
- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,
- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução;
- promover a extensão de serviços a comunidade, de forma a ampliar sua participação nos benefícios resultantes do desenvolvimento científico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar.´

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - este programa consiste em proporcionar, aos alunos do 2° grau, oportunidades de desenvolver ações convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.

197 -Formação para o Setor Secundário - compreende os trabalhos para a formação de Técnicos de 2° grau, mediante cursos cujos currículos propiciam habilitação profissional de nível médio, nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado, nas áreas de : eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas .

44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível, destinados a docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende o desenvolvimento de projeto de construções e instalações, tendo em vista adequar a estrutura física as necessidades didáticas e operacionais.

206 - Ensino de Pós-Graduação - constitui-se de ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vistas a preparação de mão-de-obra técnico-científica para a docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiples formas. Proporciona cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universitária - objetiva a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento a saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em materia científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza cientifica e cultural.

427 - Alimentação e nutrição - Por meio deste subprograma pretente dar apoio indireto as atividades acadêmicas e administrativas, possibi1itando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário, bem como alimentação aos pacientes do Hospital Universitário.

428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação e serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatório e hospita1-escola . Refere-se especificamente à implementação e funcionamento do Hospital de Ensino.

07.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" -UNESP

CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa;
- formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, bem como para o magistério e de atividades profissionais;
- prestar serviços à comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa;
- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 952 de 30.01.1976 

Decretos n.ºs: 

9.449 de 26.01.1977
10.161 de 18.08.1977
80.386 de 23.09.1977
20.867 de 15.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.

196 - Formação para o Setor Primário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto é, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratório-campo.

197 - Formacão para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indústrias que integram o setor.

44 - ENSINO SUPERIOR - Tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, em nível universitário, docentes profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.

021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.

205 - Ensino de Graduação - objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.

206 - Ensino de Pós-Graduação - objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada à docência, pesquisa cintifica e atividades culturais em suas múltiplas formas.

297 - Extensão Universitária - compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento e à adaptação do profissional às necessidades ambientais, bem como à integração da Universidade na sociedade.

428 - Assitência médico sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, atráves de ambulatórios e hospital-escola. Refere-se à implementação e financimento do hospital de Ensino de Botucatu.