DECRETO N. 23.162, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova os Orçamentos da
Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8.° da Lei
n.° 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das
Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor
de Cr$ 805.741.578.000 (oitocentos e cinco bilhões, setecentos e
quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e oito mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984
07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;
- formar profissionais aptos ao exercício do magistério e
da investigação nas áreas de filosofia,
ciências, letras, artes e educação fiscal;
- realizar a obra social de divulgação das
ciências, letras, artes e de extensão de serviços
à comunidade.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
44 - Ensino Superior- conjunto de ações que visam
proporcionar habilitação em grau universitário,
aperfeiçoamento, especialização e
preparação de professionais de alto nível
destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das
ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste
subprograma, pretende-se assegurar à Unidade o exercício
contínuo das atividades-meio, indispensáveis à
consecução dos objetivos específicos
consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de
profissionais, em nível superior, para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber.Compreende o
desenvolvimento de projetos para manutenção e
adequação da estrutura fisica às necessidades
didáticas e preservação dos próprios da
Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a
formação de pessoal docente para o ensino superior, bem
como de pesquisadores . Compreende cursos avançados nos diversos
campos de saber, propiciando formação em nível de
mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universtária - visa promover a
difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de
aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais
da comunidade.
Inclui extensão de serviços prestados sob forma de
atendimento à saúde, realização de estudos,
elaboração e orientação de projetos em
matéria científica, técnica e educacional, assim
como participação em iniciativas e eventos de natureza
cientifica, legislativa, artística, cultural e esportiva.
208 - Campus Universitário - refere-se a
construções e instalações físicas
destinadas à centralização de todas as atividades
de ensino e administração da Universidade.
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico compreende as ações que visam ao
levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e
institutos de pré-história.
247 -Difusão Cultural - objetiva difundir à comunidade a
cultura em geral através de coral, orquestra e intercâmbio
cultural.
427 - Alimentação e Nutrição - objetiva
oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e
administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários
fazerem suas refeições no próprio campus
universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura para
prestação de serviços médicos e
educação sanitária, através de
ambulatórios e hospitais-escola. Refere-se especificamente
à implementação e funcionamento do Hospital
Universitário e do Hospital de Pesquisa e
Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de
Bauru.
487 - Assistência Comunitária - compreende as
ações de caráter social voltadas à
manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da USP.



07.59 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- ministrar o ensino universitário e pós-graduado,
formando pessoas para o exercício das profissões
liberais, técnico-científicas,
técnico-artísticas, de magistério e atividades
sóocio culturais,
- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a
produção de pensamento original no campo da
ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,
- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com
o propósito de influir na sua solução;
- promover a extensão de serviços a comunidade, de forma
a ampliar sua participação nos benefícios
resultantes do desenvolvimento científico e cultural e da
aplicação das pesquisas que realizar.´

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - este programa consiste em proporcionar,
aos alunos do 2° grau, oportunidades de desenvolver
ações convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes
um elenco de habilitações profissionais e
educação propedêutica que atendam às
necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da
economia.
197 -Formação para o Setor Secundário - compreende
os trabalhos para a formação de Técnicos de 2°
grau, mediante cursos cujos currículos propiciam
habilitação profissional de nível médio,
nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela
para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e
especializado, nas áreas de : eletrotécnica,
mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados,
construção civil e de estradas .
44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam a
proporcionar habilitação em grau universitário,
aperfeiçoamento, especialização e
preparação de profissionais de alto nível,
destinados a docência, a pesquisa, nos domínios das
ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste
subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o
exercício contínuo das atividades-meio,
indispensáveis à consecução dos objetivos
específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de
profissionais, em nível superior para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber. Compreende o
desenvolvimento de projeto de construções e
instalações, tendo em vista adequar a estrutura
física as necessidades didáticas e operacionais.
206 - Ensino de Pós-Graduação - constitui-se de
ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e
aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de
graduação, com vistas a preparação de
mão-de-obra técnico-científica para a
docência, pesquisa científica e atividades culturais em
suas múltiples formas. Proporciona cursos avançados nos
diversos campos do saber, propiciando formação em
níveis de mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universitária - objetiva a difusão de
conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua
eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade.
Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento a
saúde, realização de estudos,
elaboração e orientação de projetos em
materia científica, técnica e educacional, assim como
participação em iniciativas e eventos de natureza
cientifica e cultural.
427 - Alimentação e nutrição - Por meio
deste subprograma pretente dar apoio indireto as atividades
acadêmicas e administrativas, possibi1itando aos alunos e
funcionários fazerem suas refeições no
próprio campus universitário, bem como
alimentação aos pacientes do Hospital
Universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura para
prestação e serviços médicos e
educação sanitária, através de
ambulatório e hospita1-escola . Refere-se especificamente
à implementação e funcionamento do Hospital de
Ensino.





07.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" -UNESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa;
- formar recursos humanos para o exercício da
investigação artística, científica,
humanística e tecnológica, bem como para o
magistério e de atividades profissionais;
- prestar serviços à comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa;
- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 952 de 30.01.1976
Decretos n.ºs:
9.449 de 26.01.1977
10.161 de 18.08.1977
80.386 de 23.09.1977
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino
profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a
demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - compreende
as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e
formar, em nível médio, técnicos em
agropecuária, isto é, em atividades de
produção animal e vegetal. Para tal, são
oferecidas aulas teóricas e de laboratório-campo.
197 - Formacão para o Setor Secundário - compreende as
ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar,
em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos
diferentes tipos de indústrias que integram o setor.
44 - ENSINO SUPERIOR - Tem por finalidade habilitar e
aperfeiçoar, em nível universitário, docentes
profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das
letras e das artes.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços
administrativos de apio, nas áreas de recursos humanos,
finanças, administração de material e de
atividades auxiliares.
205 - Ensino de Graduação - objetiva a
formação de profissionais em nível superior,
capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 - Ensino de Pós-Graduação - objetiva aprimorar
e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de
graduação, de maneira a formar mão-de-obra
técnico-científica especializada e capacitada à
docência, pesquisa cintifica e atividades culturais em suas
múltiplas formas.
297 - Extensão Universitária - compreende as
ações voltadas ao desenvolvimento de cursos,
estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao
aperfeiçoamento e à adaptação do
profissional às necessidades ambientais, bem como à
integração da Universidade na sociedade.
428 - Assitência médico sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura para
prestação de serviços médicos e
educação sanitária, atráves de
ambulatórios e hospital-escola. Refere-se à
implementação e financimento do hospital de Ensino de
Botucatu.

