DECRETO N. 23.165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito do Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 163,00 m2 (cento e sessenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito do Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem de Rede de Distribuição de Água do Jardim Arpoador, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Benedita da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 14 - JA - D.3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 1.713, a saber: Propriedade n.° 1.713/02: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N7 389 170,30 e E 317 173,20, situado junto ao alinhamento predial da Rua São Benedito, confrontando com o lote n.° 2 da quadra "M" do Jardim João XXIII; daí segue rumo NW, pela distância de 16,00 m, confrontando com a Rua São Benedito, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SE pela distância de 22,00 m, confrontando com o alinhamento predial da viela "L" até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE pela distância de 7,00 m, sempre confrontando com a viela "L" até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW pela distância de 25,00 m, confrontando com o lote n.° 2 da mesma quadra "M" do Jardim João XXIII, até atingir o ponto " A ", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984.