DECRETO N. 23.166, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no perímetro urbano do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado; com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 92,50 m2 (noventa e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), 14,20 m2 (quatorze metros e vinte decímetros quadrados), 9,00 m2 (nove metros quadrados) e 9,40 m2 (nove metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados no perímetro urbano do município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ao assentamento das tubulaçõess do SAM NORTE - Sistema Adutor Metropolitano, Trecho IV, Distribuidor Principal Sul, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Nilton Tadeu Alves dos Santos, Cinira Cardoso Pires, Domingas Cardoso Pires, Ivo Clemente e José Antonio dos Santos; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 9.100 - 150 - C.le respectivos memoriais descritivos, constantes do processo número 2.140, a saber: 
I - Propriedade n.° 2.140/56 - Servidão 
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.402.271,20 e E 331.412,00, situado junto ao alinhamento predial da Rua Ministro Romeiro Neto, distante 23,40 m da divisa com o prédio n.° 25 da mesma rua; desse ponto segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância de 28,20 m, confrontando com Viela "G" até atingir o ponto "B", junto ao.alinhamento predial da Viela e na divisa dos fundos do prédio n.° 25; daí deflete à direita e segue por muro de divisa, rumo NW e distancia de 3,45 m, confinando com área livre do predio n.° 25 pertencente a Cinira e Domingas Cardoso Pires, até atingir o ponto "I", que esta situado a 12,35 m da testada do imóvel; daí deflete à direita e segue rumo NW e distância de 19,25m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "J", situado junto ao alinhamento predial da Rua Ministro Romeiro Neto, daí deflete à direita e segue pelo aludido alinhamento predial da rua, pela distancia de 8,55m e rumo NE até atingir o ponto "A", onde a presente descrição peirmétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 2.140/57 - Servidão 
Tem início no ponto "B", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.402.244,30 e E 331.419,60, situado no alinhamento predial da Viela "G", junto à divisa com o prédio n.° 19 da Rua Ministro Romeiro Neto; daí segue rumo SE e distância de 5,70m, pelo alinhamento predial da Viela até atingir o ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.402.238,60 e E 331.421,30; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,80m e rumo NW, caminhado por muro de divisa com o prédio n.° 29 da Rua Ministro Neto, até atingir o ponto "H", que por sua vez, está situado a 16,60m da testada do imóvel para a Rua Ministro Romeiro Neto; daí deflete à direita e segue rumo NW e distância de 6,10m, caminhando pelo limite da faixa servienda e dividindo com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "I", já caracterixado na presente descrição perimétrica; daí deflete à direita e segue distância de 3,45 m e rumo SE, caminhando por muro de divisa com prédio n.° 19 até atingir o ponto "B", onde a presente descrição peirmétrica teve origem.
III - Propriedade n.° 2.140/58 - Servidão 
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.n 7.402.238,60 e E 331.421,30, situado no alinhamento predial da Viela "G", junto à divisa com o prédio n.° 25 da Rua Ministro Romeiro Neto; daí, segue rumo SE e distância de 4,55m pelo alinhamento predial da Viela, até atingir o ponto "D", de coordenadas topográficas N 7.402.234,20 e E 331.422,50; daí deflete á direita e segue pela distância de 2,20m e rumo NW, caminhado por muro de divisa com o prédio n.° 35, até o ponto "G", que por sua vez, está situado a 19,65m do alinhamento predial da Rua Ministro Romeiro Neto; daí deflete á direita e segue rumo NW e distância de 4,90m, caminhando pelo limite da faixa servienda e dividindo com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "H", já caracterizado na presente descrição perimétrica; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,80m e rumo SE, caminhando por muro de divisa com o prédio n.° 25, até o ponto "C", onde o presente descrição perimétrica teve origem.
IV - Propriedade n.° 2.140/59 - Servidão 
Tem início no ponto "D", de coordenação topográficas referidas ao siatema U.T.M.N 7.402.234,20 e E 331.422,50, situado no alinhamento predial da Viel "G", junto á divisa com o prédio n.° 29 da Rua Ministro Romeiro Neto; daí, segue rumo SE e distância de 6,05m pelo alinhamento predial da Viela, até atingir o ponto "E"; daí deflete á direita e segue pela distância de 1,50m e rumo NW, caminhando por muro de divisa com o lote n.° 31, de Leonardo Perego ou Sucessores até atingir o ponto "F", que por sua vez, está situado a 23,50m do alinhamento predial da Rua Ministro Romeiro Neto; daí deflete à direita e segue rumo NW e distância de 6,50, caminhando pela linha limite da faixa servienda confrontando com porção remanescente do lote, até atingir ofrontando com pórgão remanescente do lote, ate atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue pela distância de 2,20m e rumo SE, caminhando por muro de divisa com o prédio n.° 29, até atingir o ponto "D", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984.